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PARÓQUIA SANTA BÁRBARA - SANTA BÁRBARA D’OESTE
CAPELA SÃO JOÃO - REGULAMENTO
OBJETIVOS:
Estabelecer as regras
básicas para uso da Capela São João e instalações anexas.
Disciplinar o uso das instalações, materiais e
outros bens que configuram e compõem a Capela São João.
Promover,
contribuir e zelar pelos bons costumes dentro da Evangelização Católica.
A
não observação das regras do presente regulamento causará a perda do direito de
uso por parte das Entidades e Grupos sob a responsabilidade de seus
coordenadores.
Uso
exclusivo para; Celebrações, Solenidades Festivas e reuniões das Pastorais e
Movimentos da Paróquia Santa Barbara.
CLÁUSULA I
Os usuários devem pautar seu comportamento
pelos princípios da boa educação, ética e de respeito consigo e com os demais
e, de forma cristã.
Depois de sua utilização, o local deve ser
limpo e, restituída a ordem dos objetos e equipamentos que a compõem.
CLÁUSULA II
Quando dentro do
recinto, os usuários devem obedecer às seguintes regras para o uso das
instalações, equipamentos e utensílios:
1 Os
materiais, utensílios, objetos e equipamentos que compõem o local devem ser
conferidos antes e após a sua utilização, sendo vedada a sua retirada;
2 Após
a utilização, os utensílios usados devem ser guardados limpos e colocados em
ordem;
3 O
mau uso do local impossibilitará novas reservas;
4 Quebras
ou danos nos utensílios, móveis ou instalações deverão ser ressarcidos em
substituição ou valor em moeda corrente;
5 A
prévia e posterior limpeza para o uso está a cargo da Entidade ou usuário que
obtiver a reserva, devendo neste ato, ser comunicada a data da limpeza.
CLÁUSULA III
NORMAS PARA RESERVAS
A - As reservas deverão obedecer e considerar as
seguintes regras e prioridades:
1 Prioritariamente o local deve servir à
comunidade da Paróquia Santa Bárbara.
2 Agendamento com antecedência de 30 dias e com
aprovação do CAEP.
3 Outras entidades,agendamento com antecedência
de 60 dias e com aprovação do CAEP.
4 As taxas de uso serão definidas pelo CAEP:
5 No
ato do agendamento da reserva será cobrado 50% (cinqüenta por cento) do preço
do aluguel.Os demais 50% deverão ser pagos no término do uso para um membro
destacado pela CAEP.
6 Caso ocorra o
cancelamento da reserva, a taxa de reserva será retida; exceto por
acontecimento de fatos a que os usuários não houver dado motivo, com prévia
análise do CAEP.Novo agendamento conforme 2 ou 3
7 O CAEP através de
pessoas por ele delegado se reserva no direito de proceder a fiscalização a
qualquer tempo.
SANTA BÁRBARA D’OESTE - PARÓQUIA SANTA
BÁRBARA
CAPELA SÃO JOÃO - DECLARAÇÃO
Declaro
estar ciente do Regulamento para o uso deste local, sendo responsável para o cumprimento
do mesmo.
NOME:
TEL.:
PERÍODO
DE USO:
PASTORAL:
PARÓQUIA:
ASS.:
IDENTIDADE:
CPF/MF:
DATA:
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