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PARÓQUIA SANTA BÁRBARA - SANTA BÁRBARA D’OESTE

CAPELA SÃO JOÃO - REGULAMENTO

                                                                                                                                                                                                 

OBJETIVOS:

 Estabelecer as regras básicas para uso da Capela São João e instalações anexas.

Disciplinar o uso das instalações, materiais e outros bens que configuram e compõem a Capela São João.

        Promover, contribuir e zelar pelos bons costumes dentro da Evangelização Católica.

     A não observação das regras do presente regulamento causará a perda do direito de uso por parte das Entidades e Grupos sob a responsabilidade de seus coordenadores.

        Uso exclusivo para; Celebrações, Solenidades Festivas e reuniões das Pastorais e Movimentos da Paróquia Santa Barbara.

 

CLÁUSULA I

 Os usuários devem pautar seu comportamento pelos princípios da boa educação, ética e de respeito consigo e com os demais e, de forma cristã.

 Depois de sua utilização, o local deve ser limpo e, restituída a ordem dos objetos e equipamentos que a compõem.

 CLÁUSULA II

 Quando dentro do recinto, os usuários devem obedecer às seguintes regras para o uso das instalações, equipamentos e utensílios:

1       Os materiais, utensílios, objetos e equipamentos que compõem o local devem ser conferidos antes e após a sua utilização, sendo vedada a sua retirada;

    Após a utilização, os utensílios usados devem ser guardados limpos e colocados em ordem;

3       O mau uso do local impossibilitará novas reservas;

4       Quebras ou danos nos utensílios, móveis ou instalações deverão ser ressarcidos em substituição ou valor em moeda corrente;

5       A prévia e posterior limpeza para o uso está a cargo da Entidade ou usuário que obtiver a reserva, devendo neste ato, ser comunicada a data da limpeza.

 CLÁUSULA III

 NORMAS PARA RESERVAS

        A      - As reservas deverão obedecer e considerar as seguintes regras e prioridades:

 1    Prioritariamente o local deve servir à comunidade da Paróquia Santa Bárbara.

 2   Agendamento com antecedência de 30 dias e com aprovação do CAEP.

 3   Outras entidades,agendamento com antecedência de 60 dias e com aprovação do CAEP.

       4   As taxas de uso serão definidas pelo CAEP:

 5  No ato do agendamento da reserva será cobrado 50% (cinqüenta por cento) do preço do aluguel.Os demais 50% deverão ser pagos no término do uso para um membro destacado pela CAEP.

 6 Caso ocorra o cancelamento da reserva, a taxa de reserva será retida; exceto por acontecimento de fatos a que os usuários não houver dado motivo, com prévia análise do CAEP.Novo agendamento conforme 2 ou 3

 7 O CAEP através de pessoas por ele delegado se reserva no direito de proceder a fiscalização a qualquer tempo.

 

 
SANTA BÁRBARA D’OESTE - PARÓQUIA SANTA BÁRBARA

CAPELA SÃO JOÃO - DECLARAÇÃO

 
Declaro estar ciente do Regulamento para o uso deste local, sendo responsável para o cumprimento do mesmo.

 NOME:                                                                                  

 TEL.:                                                                                     

 PERÍODO DE USO:                                                               

 PASTORAL:                                                                           

 PARÓQUIA:                                                                           

 ASS.:                                                                                     

 IDENTIDADE:                                                                        

 CPF/MF:                                                                                

 DATA: