SANTA BÁRBARA D’OESTE -  PARÓQUIA SANTA BÁRBARA

 CENTRO DE FORMAÇÃO RELIGIOSA  “LUIZA G. FREGUGLIA”

 MISSÃO                                                                                                                                                                                                 VOLTAR

 - Atuar como espaço físico na Evangelização exclusiva para Entidades e Grupos da Igreja Católica Apostólica Romana.

 REGULAMENTO

 OBJETIVOS

 - Estabelecer as regras básicas para uso do Centro de Formação Religiosa.

  - Disciplinar o uso das instalações, materiais e outros bens que configuram e compõem o Centro de Formação Religiosa.

   - Promover, contribuir e zelar pelos bons costumes dentro da Evangelização Católica.

  - A não observação das regras do presente regulamento causará a perda do direito de uso por parte das Entidades e Grupos sob a responsabilidade de seus coordenadores.

 - Todo e qualquer usuário deve se adaptar a realidade da Casa de Retiro (sem modificações ou adaptações)

 CLÁUSULA I 

Os usuários, uma vez dentro do recinto da casa de retiro, devem pautar seu comportamento pelos princípios da boa educação, da ética, de respeito consigo e com os demais e, de forma cristã, considerando esta casa como um lar e, uma Igreja.

 1º Depois de sua utilização, a casa de retiro deve ser limpa, restituída a ordem dos objetos e equipamentos que a compõem.

 2º Os jardins não devem sofrer qualquer alteração ou dano e, as flores não devem ser colhidas, pois elas são dedicadas à Nossa Senhora;

 CLÁUSULA II

 Quando dentro do recinto, os usuários devem obedecer às seguintes regras para o uso das instalações, equipamentos e utensílios:

 1º As instalações, equipamentos e utensílios da casa de retiro são aqueles descritos em memorial descritivo próprio;

                                    I.       A casa de retiro não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos durante a estadia;

                                   II.       Os materiais, utensílios, objetos e equipamentos que compõem a casa, devem ser conferidos antes e após a sua utilização, sendo vedada a sua retirada;

                                 III.       Após a utilização, os utensílios usados devem ser guardados limpos e colocados em ordem;

                                 IV.       Promover o silêncio meditativo e, silêncio absoluto após 22 horas, respeitando os moradores do bairro;

                                   V.       Não fumar nas dependências da casa de retiro, especialmente nos recintos fechados;

                                 VI.       Não consumir bebidas alcoólicas no recinto;

                               VII.       Não modificar a disposição das mesas do refeitório e dos beliches, não usar os colchões diretamente no piso;

                             VIII.       As sobras de comida, alimentos e materiais trazidos para o encontro, devem ser embalados em vasilhames dos próprios participantes e levados embora.

                                 IX.       O mau uso do local impossibilitará novas reservas;

                                   X.       A casa de retiro não fornece roupas de cama, produtos de limpeza e higiene;

                           XI.       Nos encontros que participarem membros do sexo feminino, os absorventes íntimos deverão ser descartados, embrulhados e jogados no lixo. O vaso sanitário não é próprio para este descarte, pois o entupimento será considerado mau uso da casa, com a pena correspondente;

                               XII.       O fogão industrial requer conhecimento básico para sua correta utilização;

                             XIII.   Quebras ou danos nos utensílios, móveis ou instalações deverão ser ressarcidos em substituição ou valor em moeda corrente;

                            XIV.       Não usar a área da casa de retiro, tampouco seus jardins, para estacionar veículos;

                              XV.       Os panos de chão utilizados na limpeza somente poderão ser lavados no tanque externo, ao lado dos cilindros de gás;

                            XVI.       Não é permitido promover ou incentivar fogueiras, queima de lixo, papéis e resíduos. A casa de retiro está inserida em uma área de proteção ambiental (APA);

                          XVII.       A prévia e posterior limpeza para o uso está a cargo da Entidade ou usuário que obtiver a reserva, devendo neste ato, ser comunicada a data da limpeza;

                        XVIII.       As chaves serão retiradas junto à Secretaria no dia da limpeza e, devolvidas 24 horas após sua utilização, o mesmo ocorrendo com o uso da casa.

 CLÁUSULA III

 NORMAS PARA RESERVAS

          A   - As reservas deverão obedecer e considerar as seguintes regras e prioridades:

                                     I.        Em primeiro lugar a casa de retiro deve servir à Catequese, Pastoral da Adolescência e Crisma da Paróquia Santa Bárbara;

                                  II.        Pastorais e Movimentos da Paróquia Santa Bárbara;

                                III.        Pastorais e Movimentos das Paróquias da Região de Santa Bárbara d’Oeste;

                                IV.        Pastorais e Movimentos da Diocese;

                                  V.        Outros.

       B   - As taxas de aluguel serão definidas pelo CAEP:

1º  No ato do agendamento da reserva será cobrado 50% (cinqüenta por cento) do preço do aluguel.Os demais50% deverão ser pagos no término do uso do Centro de Formação Religiosa para um membro destacado pela CAEP;

2º Caso ocorra o cancelamento da reserva, a taxa de reserva será retida; exceto por acontecimento de fatos a que os usuários não houver dado motivo, com prévia análise do CAEP;

3º O CAEP através de pessoas por ele delegado se reserva no direito de proceder a fiscalização a qualquer tempo, inclusive durante os encontros e eventos;

4º O uso da Capela do Santo Antonio do Sapezeiro e suas instalações em anexo não estão contempladas neste Regulamento.

 

 SANTA BÁRBARA D’OESTE 

CENTRO DE FORMAÇÃO RELIGIOSA  -  “LUIZA G. FREGUGLIA”

DECLARAÇÃO

 

Declaro estar ciente do Regulamento para o uso deste local, sendo responsável para o cumprimento do mesmo.

 NOME:                                                                                          

TEL.:                                                                                             

 PERÍODO DE USO:                                                                       

 PASTORAL:                                                                                  

 PARÓQUIA:                                                                                  

 ASS.:                                                                                            

 IDENTIDADE:                                                                                

 CPF/MF:                                                                                        

 DATA: